Meu amigo e colaborador de artigos, Henrique Batista, já publicou no blog dele... Porém, como também sou autor, não poderia deixar de publicar por aqui.
O trabalho trata basicamente da relação jurídica entre posto revendedor de combustíveis e a distribuidora de combustíveis, vínculo que, alguns sugerem, poderia ser regido pelo contrato de franquia.
Será? Se por um lado, a franchising se amolda melhor a realidade contratual, inegavelmente o sistema traz uma ingerência muito grande do franqueador (distribuidora) em relação ao franqueado (posto revendedor). Ademais, é vedado à distribuidora atuar na revenda, salvo pequenas exceções, consoante o art. 12 da Portaria ANP nº 116/2000.
Para saber mais, acesse o texto integral do artigo, clicando aqui.
o7
quinta-feira, 16 de julho de 2009
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