Houve um tempo em que eu tinha tempo...
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Então, vai de uma vez três fichamentos de Constitucional.
O primeiro, sobre Conceito de Constituição e Sistema Constitucional, é dos seguintes autores: Jorge Miranda, Paulo Bonavides (Sistema Extrínseco, Intrínseco... Texto Tenso... o.O), Konrad Hesse. CLIQUE AQUI!
O segundo, sobre Normas Constitucionais, é um fichamento de uns textos desse povo todinho aqui:
Ackerman, Robert Alexy, Daniel Sarmento, Dieter Grimm, Gilberto Bercovici, José Adércio Leite Sampaio, Luis Roberto Barroso, Luigi Ferrajoli (Pode ler esse aqui que você não se arrepende!), Paulo Comanducci (Um contraponto positivista que vale analisar!), Paulo Barberis, CLIQUE AQUI!
E o terceiro, tratando de Poder Constituinte, foram fichados textos desses outros: Carlos Sanchez Viamonte, Aricê Moacyr Amaral Santos, CLIQUE AQUI!
A partir de agora todos os fichamentos terão singelas conclusões! =]
o7
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Então, vai de uma vez três fichamentos de Constitucional.
O primeiro, sobre Conceito de Constituição e Sistema Constitucional, é dos seguintes autores: Jorge Miranda, Paulo Bonavides (Sistema Extrínseco, Intrínseco... Texto Tenso... o.O), Konrad Hesse. CLIQUE AQUI!
O segundo, sobre Normas Constitucionais, é um fichamento de uns textos desse povo todinho aqui:
Ackerman, Robert Alexy, Daniel Sarmento, Dieter Grimm, Gilberto Bercovici, José Adércio Leite Sampaio, Luis Roberto Barroso, Luigi Ferrajoli (Pode ler esse aqui que você não se arrepende!), Paulo Comanducci (Um contraponto positivista que vale analisar!), Paulo Barberis, CLIQUE AQUI!
E o terceiro, tratando de Poder Constituinte, foram fichados textos desses outros: Carlos Sanchez Viamonte, Aricê Moacyr Amaral Santos, CLIQUE AQUI!
A partir de agora todos os fichamentos terão singelas conclusões! =]
o7
Ps: A democracia ateniense era o que há de mais moderno na idade antiga! =]
Eu não ia colocar citações, mas essa nota de rodapé do texto de Viamonte, em tradução livre, claro, mostra detalhes importantes sobre o sistema ateninese, dá até inveja! O excerto aborda o papel dos magistrados, a forma de publicidade e o procedimento de reforma das leis. Vejam vocês: · “Uma das principais atribuições destes magistrados [seis arcontes tesmotetas] era a de velar sobre o depósito das leis atenienses. É provável que quando uma proposição [de lei] lhes parecia demasiado contrária a todo espírito da legislação ateniense dos interesses do Estado, teriam direito, sob sua própria responsabilidade, de negar seu assentimento e deter assim o assunto (...) [Sendo aceita a proposição e aprazada a assembléia] Fixava-se o projeto de lei ao pé das estátuas dos heróis epónimos, e ao principiar das assembléias subseqüente, o secretário procedia sua leitura em voz alta (...) Todo cidadão que propunha uma lei que contradizia outra lei (...) tinha que propor a abrogação da lei anterior (...) fazendo mais larga e séria a discussão (...) havia provavelmente duas votações: uma que anulava a lei antiga, e outra, que adotava a lei nova”.
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