domingo, 27 de setembro de 2009

Trabalhos

Continuando na linha de Direito Constitucional, vamos com mais dois fichamentos sobre:

a) Poder Constituinte Decorrente, com Maurício Antônio Ribeiro Lopes e Anna Cândida da Cunha Ferraz.

b) Aplicabilidade das Normas Constitucionais, com Paulo Bonavides, Robert Alexy e José Afonso da Silva.

Sobre Alexy, a sua teoria do sistema jurídico como conjunto de normas (gênero), composto de regras e princípios, bem como a técnica de sopesamento proposta são realmente interessantes. Chama atenção, em sua conclusão do Capítulo 3, contrapondo as argumentação de Fortshoff, quando assevera há uma carência de alternativas aceitáveis que trouxessem mais segurança do que o modelo de regras e princípios, sendo estes elementos compatíveis com um grau suficiente de segurança jurídica. Ou seja, ele é ciente das limitações do modelo proposto e considera que a "margem de erro" que ele propõe seria razoável juridicamente.

O problema, nesse sistema, é a discricionariedade do julgador. Inegavelmente, é extremamente complexo mitigar a discricionariedade do magistrado quando ele tem uma válvula de escape como os princípios. Fica muito fácil fundamentar qualquer decisão, basta pinçar um princípio e torcê-lo ao seu bel-prazer.

Para solucionar este problema? Eu tenho até pensado sobre o assunto, em algumas ideias para resolve-lo... Fica para um próximo post.

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